Uso de fake news por servidores

Para fins de pesquisa a ser desenvolvida em curso de Mestrado, referente aos últimos 5 (cinco) anos, gostaria de ter acesso a informações sobre divulgação de fake news em redes corporativas, por servidores, bem como: (a) data/ano da ocorrência; (b) conteúdo da fake news; (c) se houve responsabilização administrativa; (d) efeitos gerados para a organização/ente público; (e) medidas de controle adotadas;

Pedido enviado para: CGU – Controladoria-Geral da União
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 09/02/2023
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 15/03/2023

Prezado cidadão, Em atenção ao seu pedido de acesso a informação, registrado sob o número número 00106.002182/2023-70, esclarecemos que, após consulta a todas as áreas pertinentes dentro da Controladoria-Geral da União-CGU, não foram localizados documentos que tratem da divulgação de fake news por parte dos servidores em redes corporativas para contribuir com a pesquisa desenvolvida pelo interessado.

Vale ressaltar que o Painel Correição em Dados, cuja função é aglutinar informações sobre procedimentos disciplinares no âmbito do Poder Executivo Federal, também não possui lista de assuntos relacionados a procedimentos ou processos que tenham analisado a conduta descrita acima.

O referido painel está disponível em transparência ativa através do seguinte link: https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/corregedorias

Caso seja do seu interesse, destacamos que maiores informações quanto ao uso dessa ferramenta podem ser encontradas no manual disponível em ícone de igual nome presente na página inicial do link supramencionado. Assim, como a informação solicitada é inexistente no âmbito deste órgão, destacamos o teor da Súmula 6/2015 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CMRI: “INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO – A declaração de inexistência de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa; caso a instância recursal verifique a existência da informação ou a possibilidade de sua recuperação ou reconstituição, deverá solicitar a recuperação e a consolidação da informação ou reconstituição dos autos objeto de solicitação, sem prejuízo de eventuais medidas de apuração de responsabilidade no âmbito do órgão ou da entidade em que tenha se verificado sua eliminação irregular ou seu descaminho.”

Atenciosamente, Área responsável pela resposta: Gabinete da Secretaria Executiva Autoridade a ser direcionado eventual recurso de 1ª instância: Secretário-Executivo Prazo para interposição de recurso de 1ª instância: 10 dias


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir